Resolução SE 13, de
9-2-2018
Dispõe
sobre autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas -
CEL
O Secretário da
Educação, à vista do que consta dos autos do Processo 1637/0075/2017, oriundo
da Diretoria de Ensino- Região de Santos, e considerando as disponibilidades e
as condições favoráveis oferecidas aos educandos para prosseguimento de estudos
de idioma estrangeiro em Centro de Estudos de Línguas - CEL,
Resolve:
Artigo 1º -
Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas -
CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual
Professora Thereza Silveira de Almeida, da Diretoria de Ensino - Região de Santos,
com a consequente cessação do funcionamento do CEL vinculado à Escola Estadual
Professor Renê Rodrigues de Moraes, na circunscrição dessa mesma diretoria de
ensino.
Artigo 2º - À
Diretoria de Ensino - Região de Santos caberá, em conformidade com o disposto
na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014, alterada pela
Resolução SE11/2016, adotar todos os procedimentos necessários ao cumprimento do
disposto nesta resolução, promovendo o acompanhamento, a orientação e a
avaliação do processo de organização e funcionamento didático e técnico
pedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir do início do ano letivo 2018.