Resolução SE 13, de 9-2-2018

Dispõe sobre autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL

O Secretário da Educação, à vista do que consta dos autos do Processo 1637/0075/2017, oriundo da Diretoria de Ensino- Região de Santos, e considerando as disponibilidades e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para prosseguimento de estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos de Línguas - CEL,

Resolve:

Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual Professora Thereza Silveira de Almeida, da Diretoria de Ensino - Região de Santos, com a consequente cessação do funcionamento do CEL vinculado à Escola Estadual Professor Renê Rodrigues de Moraes, na circunscrição dessa mesma diretoria de ensino.

Artigo 2º - À Diretoria de Ensino - Região de Santos caberá, em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014, alterada pela Resolução SE11/2016, adotar todos os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta resolução, promovendo o acompanhamento, a orientação e a avaliação do processo de organização e funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do início do ano letivo 2018.